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    Covid-19 e home office: como ficam as relações de trabalho

    Covid-19 e home office: como ficam as relações de trabalho - Covid-19 e home office: como ficam as relações de trabalho

    O mundo enfrenta uma realidade nunca experimentada antes, em tamanha proporção.

    A rápida disseminação do novo coronavírus tem modificado estruturas e relações que há muito tempo se estabeleceram, levando-nos a repensar uma série de processos.

    No segmento empresarial, a principal alteração é a adoção da modalidade de home office para desempenho das atividades pelos colaboradores. Porém, muitas dúvidas se colocam diante de empresários e companhias.

    O parágrafo 6º da CLT equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao que é realizado em qualquer outro lugar. Sendo assim, o colaborador que atua em home office tem, do ponto de vista legal, os mesmos direitos de todos os outros funcionários da empresa.

    No dia 07 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.979, que versa sobre a emergência internacional do Covid-19.

    O isolamento social e os testes laboratoriais compulsórios poderão ser solicitados pelo Governo. Sobre as relações de trabalho, a lei dispõe que a ausência de funcionários em quarentena poderá  ser considerada falta justificada e contabilizada como período efetivo de trabalho.

    A falta justificada determina que as empresas mantenham os pagamentos aos colaboradores enquanto durarem os afastamentos, mesmo que ultrapassem os 15 dias previstos na CLT.

    Já a Medida Provisória nº 927, de 22 de março, estipula que o home office pode ser adotado como prática corporativa em função da emergência internacional, mesmo que antes não fosse estabelecido no contrato de trabalho, inclusive para estagiários e aprendizes.

    O perfil do negócio em si será determinante para a adoção do home office, visto que muitos tipos de empresas não poderão usufruir desta modalidade por necessitarem de contato e relacionamento presencial.

    Por outro lado, mesmo diante da emergência global, funcionários não poderão exigir de seus contratantes a adoção desta modalidade, a menos que haja o risco iminente de contamianção no interior de seu local de trabalho, como no caso de um colega que continue trabalhando mesmo que tenha testado positivo para o novo coronavírus.

    A respeito da responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários ao home office, a MP traz flexibilização e versa sobre acordos que deverão ser realizados entre empregadores e empregados.

    Alguns benefícios, no entanto, podem sofrer alterações e deixarem de ser fornecidos pelas empresas durante o período de teletrabalho, como o Vale-transporte. O Vale-refeição e o Vale-alimentação, estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, permanecem obrigatórios.

    Caso não seja possível a adoção deste regime, algumas medidas podem contribuir com a prevenção da doença no ambiente corporativo, como estabelecimento de horários flexíveis e fora do horário de pico, para reduzir a possibilidade de transmissão em transportes públicos; acompanhamento de profissionais de grupos de risco, com avaliação da possibilidade de afastamento remunerado (férias, licença ou bancos de horas); disponibilização de material para higienização das mãos; e adoção de escalas.

    Com relação ao adiamento de tributos pagos pelas empresas, para algumas questões  ainda cabe regulamentação oficial, mas o Governo já antecipou um pacote de cerca de R$ 60 bilhões para ajudar pequenas e médias empresas. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também foi contemplado na nova MP, com o adiamento das parcelas de março, abril e maio para a partir do mês de julho, em até seis parcelas.

    O adiamento do SIMPLES Nacional, no que se refere à quota federal, já foi regulamentado através da Resolução do Comitê Gestor nº 152, de 18/03/2020, que terá o seguinte escalonamento:

    – competência 03/2020 – vencimento original 20/04/2020 – prorrogado para 20/10/2020

    – competência 04/2020 – vencimento original 20/05/2020 – prorrogado para 20/11/2020

    – competência 05/2020 – vencimento original 22/06/2020 – prorrogado para 21/12/2020

    Vivemos um período de novidades e as dúvidas com certeza irão surgir.

    Para todas elas, caberá seguir o bom senso com base nas orientações gerais e consultar um profissional especializado em caso de pontos incomuns.

    O importante para o momento é que possamos nos apoiar e nos ajudar para enfrentarmos a emergência mundial com consciência e solidariedade.

    Fonte: Jornal Contabil

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